sábado, 2 de fevereiro de 2013

Fisioterapia Forense

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A Perícia Judicial em casos de LER/DORT


O fisioterapeuta pode ser um importante colaborador da Justiça do Trabalho, auxiliando na geração e interpretação de provas. As demandas que hoje se instalam neste segmento judiciário, principalmente as relacionadas às LER/DORT, têm relação próxima ao fazer do fisioterapeuta.
Capacitado a avaliar, qualificar e quantificar os desvios funcionais dos órgãos e sistemas do corpo humano, o fisioterapeuta cientificamente lança mão de instrumental próprio propiciando, a partir da emissão de laudos e pareceres técnicos, resultados que poderão servir de sustentação ao tribunal para, no conjunto dos elementos pertinentes, esclarecer a demanda pendente. O profissional desta área pode atuar desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional até a eleição e execução dos procedimentos físicos pertinentes a cada situação.
A função de perito judicial em casos de Justiça de o Trabalho associados às LER/DORT deve ser exercida por profissionais possuidores de conhecimentos profundos de biomecânica ocupacional. A ciência que estuda o movimento e a biomecânica é chamada de cinesiologia, sendo o fisioterapeuta o único profissional da saúde que tem como base em seus conhecimentos esta ciência. Deve-se ressaltar que o alvo do fisioterapeuta é a perícia cinesiológica funcional e não a perícia médica, atribuída logicamente aos formados em escolas de ciências médicas (Veronesi Jr., 2004).
Para a justiça, a perícia cinesiológica funcional surgiu a partir da necessidade de se realizar uma avaliação pericial mais criteriosa, para minimizar erros e principalmente elucidar as questões chave das perícias neste setor, ou seja, a associação entre a doença do reclamante e a sua atividade profissional e a determinação de incapacidade funcional desse indivíduo em alguma de suas esferas funcionais (Reis et al. 2000; Veronesi Junior 2004).
Nos casos em questão, deve-se ressaltar, o bem jurídico atendido pelo sistema reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é, em primeira análise, a integridade física ou funcional em si, mas a repercussão de eventuais danos na vida produtiva do indivíduo. Os benefícios por incapacidades são concedidos quando a doença ocupacional acarreta incapacidade laborativa, seja esta temporária ou permanente.

Fonte:  Santos, S. C. P.,  FigueiredoA. L. S. e Paradela, E. RA Perícia Judicial em casos de LER/DORT.

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